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Existe algum prazo máximo para se decidir uma acção em tribunal? As sentenças e os despachos têm prazos?

Não existe prazo máximo para uma acção, no sentido de ela ter imperativamente de ser decidida em certo período. Contudo, as leis processuais estabelecem prazos para as sentenças e os despachos dos juízes e até, em algumas circunstâncias, para a conclusão da causa. Regra geral, os actos dos juízes e dos funcionários judiciais estão sujeitos a prazos estabelecidos na lei.

O Código de Processo Civil estabelece que, na falta de disposição especial, os despachos judiciais são proferidos em dez dias, e as sentenças nos processos comuns em 30 dias após o julgamento. Os procedimentos cautelares (urgentes) devem ser decididos, em 1.ª instância, no prazo máximo de dois meses ou, se o demandado não tiver sido citado, em 15 dias. O Código de Processo Penal indica que a sentença, na forma de processo comum (a mais usual) deve ser lida no prazo de dez dias após o julgamento, se não puder ser logo elaborada.

No entanto, os prazos dos juízes e dos funcionários judiciais são prazos ordenatórios, isto é, meramente indicativos. Visam disciplinar a gestão do processo e permitir uma expectativa de cumprimento. Inúmeras circunstâncias o dificultam, sendo as principais as que se relacionam com o excesso de processos nos tribunais ou a complexidade das causas. Também o comportamento das partes nos processos afecta o seu tempo de resolução e pode atrasá-lo significativamente, por exemplo com o uso intensivo de expedientes dilatórios (requerimentos ou incidentes vários para retardar a decisão final).

A Constituição da República Portuguesa estabelece que todos têm direito a que uma causa seja julgada em prazo razoável, direito fundamental que é também assegurado pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Os prazos para os actos dos juízes visam orientar a conclusão das causas para que esse direito se efective.

A não conclusão de um processo judicial em prazo razoável pode constituir o Estado na obrigação de indemnizar o cidadão lesado. Contudo, a determinação do que constitui um prazo razoável para o efeito depende sempre da avaliação concreta de determinados factores: a complexidade do processo, o comportamento das partes, a actuação das autoridades competentes no processo, o assunto ou a finalidade do processo e o significado que ele pode ter para o seu autor ou requerente.

TRAB

 

Legislação e Jurisprudência

Convenção Europeia dos Direitos Humanos, artigo 6.º

Constituição da República Portuguesa, artigo 20.º, n.º 4

Código de Processo Civil, artigos 156.º e 607.º

Código de Processo Penal, artigo 373.º