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Glossário

Direitos e Deveres
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Acção judicial

Processo em tribunal. É caracterizada por ter partes (duas ou mais), objecto (aquilo que se discute) e fases (diversas etapas na sua tramitação). Distingue-se conforme a sua natureza (civil, criminal ou administrativa) e complexidade (por exemplo, processo ordinário ou comum, sumário, especial). Também é habitual chamar-lhe causa ou instância.

Acesso ao direito e aos tribunais

Conjunto de meios pelos quais o cidadão pode conhecer e exercer os seus direitos. Inclui a informação jurídica de natureza geral, a consulta jurídica (entenda-se, referente a uma situação concreta. É realizada por advogado ou, em determinadas situações, por magistrado do Ministério Público ou por professor de direito), a nomeação de um advogado ou solicitador (pagando os seus serviços ou beneficiando de apoio judiciário), e, por último, a possibilidade de acesso aos tribunais a custo não proibitivo, eventualmente pagando com redução, ou mesmo não pagando, as custas e demais despesas. 

Acesso ao direito e aos tribunais também designa os procedimentos e os intervenientes que são necessários para o cidadão exercer os seus direitos e deveres.

 
Acórdão

Decisão de um conjunto de juízes (em regra, três. Poderão ser mais ou apenas dois, conforme os casos) numa determinada ação ou processo. Pode ocorrer em qualquer tipo de tribunal e em qualquer grau da hierarquia judicial. A expressão também existe em tribunais ou órgãos decisórios de outra natureza (por exemplo, tribunais arbitrais).

Analogia

Forma de resolver um problema jurídico através da aplicação de uma regra ou norma jurídica criada para uma situação com semelhanças. A aplicação de uma norma por analogia só pode ter lugar quando não exista uma norma directamente aplicável ao caso. Em situações que envolvam a incriminação das pessoas, não é permitido utilizar a analogia. 

Anulação

Decisão, geralmente de uma autoridade (por exemplo um juiz ou um superior hierárquico na administração pública), que desfaz os efeitos produzidos por outro acto, negócio ou contrato. A anulação tem sempre por base um determinado facto que a lei considera impedir consequências de outra forma normais (por exemplo, o acto ter sido praticado sem o consentimento de um dos interessados). 

 
Aplicação

A expressão é geralmente utilizada no meio jurídico para significar o acto de concretizar o direito, isto é, de fazer incidir as regras jurídicas sobre uma determinada situação. Implica a realização de determinadas operações prévias, como a prova dos factos e a interpretação das regras jurídicas provenientes da lei ou de outras fontes.

Apoio judiciário

Uma vertente importante do acesso ao direito. Consiste no mecanismo mediante o qual o cidadão beneficia da nomeação de advogado ou solicitador (patrocínio oficioso) e/ou da redução ou mesmo isenção dos gastos (custas e outras despesas) inerentes ao processo. O pedido de apoio judiciário deve ser efectuado junto da Segurança Social.   

Arguido

No processo crime, é formalmente considerada como tal uma pessoa sobre a qual se considera poderem existir algumas provas de ter praticado um crime num processo criminal. A situação de arguido implica determinados direitos (por exemplo, o de não prestar declarações) e deveres. 

Auto de notícia

Relato descritivo da forma e dos meios pelos quais chegou ao conhecimento da autoridade policial a ocorrência de um crime ou de uma contraordenação. É elaborado pela autoridade policial segundo um determinado modelo.

Autoridades

No sentido mais corrente refere-se a todos aqueles que se encontram investidos de poderes públicos, derivados do Estado ou das instituições internacionais (por exemplo, a União Europeia). Incluem os titulares dos órgãos de soberania (por exemplo, presidente da república, deputados, membros do Governo, juízes), membros dos órgãos administrativos do Estado e das autarquias locais, polícias, inspectores, fiscais, etc.