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Glossário

Direitos e Deveres
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Dados pessoais

Qualquer informação específica sobre determinada pessoa singular (o titular dos dados).

Debate instrutório

Audiência com as partes (arguidos, Ministério Público, assistentes), com os advogados e com o juiz de instrução, antecedendo o proferimento por este último do despacho que finaliza a instrução como fase do processo penal (despacho de pronúncia ou não pronúncia).

Decreto-lei

Diploma legal produzido pelo Governo no exercício da sua competência própria ou mediante autorização concedida pelo Parlamento. As regras incluídas nesse diploma assumem as características de legislação.

Defesa

Pode ser usada em vários sentidos, e o seu significado varia conforme o contexto, podendo ser sinónimo de uma das áreas de actuação do Estado (por exemplo Ministério da Defesa), da actuação num processo de quem é visado por ele (réu, arguido ou requerido) com vista a contestar o pedido formulado, ou até na acção física de quem actua para prevenir ou reprimir uma agressão ilegal e injustificada (legítima defesa).

Delito

Mesmo que acto ilícito doloso, isto é, um acto voluntário contrário à lei ou ao direito. Esta expressão é muitas vezes utilizada como sinónimo de crime.

Denegação de justiça

Recusa ou atraso grosseiro na realização da função judicial, isto é, na apreciação ou no julgamento de algum caso pelos tribunais. Pode também designar a atitude do juiz que não decide alegando obscuridade, silêncio ou complexidade da lei.

Despacho

Tipo de decisão proferida por uma autoridade judicial, política ou administrativa que resolve uma determinada questão num processo (que pode ser um processo legislativo, judicial ou administrativo). No caso dos despachos judiciais, eles referem-se a decisões anteriores à fase final do julgamento e da sentença.

Despacho de pronúncia

Decisão final da fase de instrução no processo penal, pelo qual o juiz considera que um ou mais arguidos cometeram um ou mais crimes, mesmo após a defesa apresentada contra a acusação do Ministério Público.

Dever jurídico

Imposição definida na lei ou em regras jurídicas provenientes de outras origens.

Deveres do cidadão

Conjunto de obrigações que um cidadão tem perante o Estado e os outros cidadãos. Estão directamente relacionados com o seu estatuto de cidadania. Os deveres são considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor. Tal como acontece com os direitos, é possível repartir os deveres fundamentais em dois grandes grupos: os de carácter civil e político; e os de carácter económico, social e cultural.

Direito

Expressão com diversos significados, mas que genericamente tanto pode significar uma posição subjectiva em que um determinado cidadão se apresenta como titular de um poder ou faculdade que pode exercer perante os outros (cidadãos, Estado, organizações, instituições, etc.), como uma disciplina da ciência ou do saber que se associa ao conhecimento jurídico, e ainda à prática e cultura do direito.

Direitos adquiridos

Expressão utilizada quando alguém é considerado pela lei como titular de um conjunto de direitos que ainda não exerceu e que poderá vir a exercer em função de uma determinada qualidade ou capacidade (por exemplo, de contribuinte ou pensionista).

Direitos do cidadão

Expressão que pretende abranger o conjunto de todos aqueles direitos geralmente associados à cidadania e que podem vir a ser exercidos perante o Estado, os demais cidadãos e as demais entidades sociais. Os direitos serão considerados fundamentais se estiverem consagrados na Constituição ou em instrumentos internacionais de igual valor.

Direitos do homem

também designados “direitos humanos”, ligam-se à ideia de um conjunto de direitos considerados fundamentais, à escala mundial, para a defesa de valores essenciais dos seres humanos face às inúmeras violações de que podem ser vítimas, qualquer que seja a sua origem (poderes públicos, económicos, sociais ou culturais, ou mesmo de outros cidadãos).

Direitos fundamentais

Poderes ou faculdades concedidos às pessoas pelo direito português, europeu e internacional, que são consideradas como posições jurídicas básicas consideradas imprescindíveis na defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem aos cidadãos. Em termos gerais, existem duas grandes categorias de direitos fundamentais: os chamados direitos, liberdades e garantias; e os direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

Dolo

Quando alguém tem consciência de que pode estar a praticar um acto proibido por lei e ainda assim decide praticá-lo.