Glossário
Acto pelo qual se confere a alguém (mandatário) os poderes ou a faculdade de nos representar na realização de alguma coisa ou na realização de um determinado acto que pode ou não produzir efeitos jurídicos. Se disser respeito a um negócio jurídico, pode designar um contrato de mandato.
Consiste num sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, expressões publicitárias, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, que permite distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Com excepção do termo de identidade e residência (medida que é aplicada a todos os arguidos), a aplicação de qualquer outra medida de coacção depende sempre de um decisão judicial prévia que analise a probabilidade de o crime ter sido cometido pelo arguido e que pondere qual a medida menos grave que, no caso concreto, seja capaz de cumprir os fins acima descritos.
Conjunto dos elementos que são trazidos ao processo e com base nos quais se determina num julgamento quais os factos em discussão que se encontram provados. São meios de prova os testemunhos (depoimentos das testemunhas), a confissão (resultante do depoimento do réu ou do arguido), os documentos, os relatórios periciais, etc.
Prolongamento do prazo de cumprimento de determinada obrigação.