Glossário
Sanção que corresponde à prática de um ilícito penal, isto é, de um crime ou de uma contravenção. A pena corresponderá a medidas penais privativas da liberdade (por exemplo, prisão) ou não privativas da liberdade (multa). Num sentido mais geral, pode estar associada à prática de um acto que viola uma lei ou um contrato e tem como consequência uma determinada sanção de cariz pecuniário (multa ou sanção pecuniária) ou em qualquer outra desvantagem de cariz não detentivo.
Organização composta por um conjunto de pessoas ou por uma massa de bens, que pode assumir por exemplo a forma de sociedade, associação ou fundação. Por oposição a pessoa singular.
Qualquer pessoa individual. Por oposição a pessoa colectiva
Diploma legal através do qual um ministro regulamenta determinada matéria. Embora proveniente do Governo, não é objecto de promulgação.
Extinção de um direito ou faculdade pelo decurso do tempo. Pode significar a extinção de um direito associado a um negócio jurídico, a extinção de um procedimento criminal ou contra-ordenacional, e até a extinção das próprias penas.
Valor ou ideia fundamental que deve orientar tanto o legislador como quem aplica as leis (as regras jurídicas) na tarefa de interpretar e aplicar o direito. Pode ser aplicado directamente a um caso concreto. São princípios desse tipo a liberdade contratual, a autonomia da vontade, o contraditório, a igualdade, a legalidade, a livre apreciação das provas, etc.
Conjunto de actos a praticar para resolver determinada situação numa determinada entidade pública (tribunal ou autoridade administrativa) a que corresponde uma determinada unidade (identificada por um número individual), tramitação (fases processuais), forma (por exemplo através de fórmulas, requerimentos ou petições) e decisão. Geralmente, a cada tipo de pedido deverá corresponder determinada competência (onde apresentar o pedido) e um tipo específico de processo (com uma tramitação própria, requisitos e decisões).
No direito civil, refere-se a uma medida decretada pelo tribunal, que se destina a prevenir ou atenuar as consequências negativas que podem resultar da possível demora na decisão final de um processo em tribunal. São exemplos de providências cautelares o arresto de bens do devedor (para impedir que este os dissipe, ficando impossibilitado de pagar as suas dívidas) e o embargo de obras (para impedir a construção e subsequente demolição de construções ilegais). Apesar de ser um procedimento urgente e sumário, o tribunal tem de analisar de forma resumida os factos alegados e decidir o pedido com base em critérios de probabilidade.
No direito penal, refere-se às medidas necessárias e urgentes que os órgãos de polícia criminal podem tomar, mesmo antes de receberem ordem da autoridade judiciária competente, para proceder a investigações, para assegurar a recolha e conservação dos vestígios do crime e meios de prova.