O Decreto-Lei n.º 539/76 nacionaliza os direitos dos titulares de participações no Fundo de Investimentos para o Desenvolvimento Económico e Social (FIDES) e no Fundo de Investimentos Atlântico (FIA). O Estado concedeu indemnizações aos titulares dos direitos nacionalizados, substituindo os certificados de participação por títulos de dívida pública, dando igualmente uma remuneração fixa por lei a estes capitais. O FIDES e o FIA foram os primeiros fundos de investimento criados em Portugal, em 1966.