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Existe alguma forma simplificada para tratar de um divórcio ou herança?

Sim. O cidadão pode dirigir-se a um Balcão das Heranças e Divórcios com Partilha do Património Conjugal.

Estes balcões surgiram em 2007 com o objectivo de eliminar obstáculos burocráticos e formalidades dispensáveis em actos de natureza notarial e de registo, simplificando os procedimentos associados a partilhas de heranças, em caso de morte, e do património conjugal, em caso de divórcio. Actualmente, estes balcões estão a funcionar em todos os serviços de registo civil e nalgumas conservatórias do registo predial. A informação actualizada sobre a sua localização pode ser obtida no site do Instituto de Registos e Notariado.

Nestes balcões, é possível realizar, de forma simplificada e num só momento, uma série de actos, tais como proceder à habilitação de herdeiros, à partilha de bens de uma herança e aos correspondentes registos, ou realizar todo o processo de divórcio, a partilha do património conjugal e o registo dos bens partilhados.

Note-se ainda que os custos dos serviços nestes balcões são muito inferiores aos dos procedimentos tradicionais.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código do Registo Civil, artigos 210.º-A e seguintes, e 272.º-A e seguintes

Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 247-B/2008, de 30 de Dezembro