Até à partilha dos bens que integram uma herança, a sua administração pertence ao cabeça-de-casal.
Este poderá ser removido do cargo se praticar uma gestão inadequada, imprudente ou com falta de zelo. Isso acontece, por exemplo, se tiver ocultado intencionalmente a existência de bens pertencentes à herança; se não administrar o património com prudência e zelo; ou se revelar incompetência para o exercício do cargo.
Caso se verifique alguma das circunstâncias referidas, qualquer herdeiro poderá requerer a remoção do cabeça-de-casal.
CIV
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Código Civil, artigos 2079.º e 2080.º; 2086.º e 2087.º; 2091.º
Código de Processo Civil, artigos 1097.º, 1102.º-1104.º, 1106.º
Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 10 de Dezembro de 2009 (processo n.º 1775/05.6YXLSB-E.L1-1)