A Lei n.º 73/78 autoriza um empréstimo interno até 45 milhões de contos. O empréstimo deveria ser amortizado em dez anuidades, a partir de 1984, e o seu produto destinava-se a fazer face ao deficit do Orçamento Geral do Estado.
O Decreto n.º 169/78 aprova o segundo protocolo que altera o Acordo entre Portugal e o Luxemburgo relativo ao emprego de trabalhadores portugueses naquele Estado, assinado em Lisboa em 20 de maio de 1970. O Decreto n.º 9/79, de 30 de janeiro, aprovaria o segundo acordo complementar à convenção entre Portugal e o Luxemburgo sobre Segurança Social, de 12 de fevereiro de 1965, assinado em Lisboa em 20 de maio de 1977.