01
Julho
1966
O Decreto-Lei n.º 47 066 aprova o Código do Imposto de Transações. Considera abolidos a partir de 1 de agosto do ano corrente o imposto sobre consumos supérfluos ou de luxo, o imposto sobre o consumo de bebidas engarrafadas e de gelados, o imposto do selo sobre cartas de jogar, o imposto do selo sobre os produtos de perfumaria e de toucador e o imposto do selo sobre aguardente ou álcool provenientes da destilação de vinho, borras de vinho, bagaço de uvas e água-pé, de produção alheia.