As resoluções n.os 51-F/77, 51-G/77 e 51-H/77 nomeiam uma comissão instaladora da instituição para-bancária para onde serão transferidos valores ativos e passivos dos bancos Intercontinental Português, Borges & Irmão e Pinto de Magalhães, os quais são extintos e objeto de saneamento financeiro. No caso do Banco Intercontinental Português, propriedade do antigo grupo do banqueiro Jorge de Brito, o diploma refere que «os graves problemas com que o BIP se debate emergiram de operações efetuadas pelo antigo conselho de administração, nomeadamente através de indevidos atos de concessão de crédito a favor do respetivo presidente, directamente ou através de interpostas pessoas, quer de sociedade pelo mesmo incontroladas, correspondendo tais aplicações a parte significativa dos recursos do Banco».