Direitos e Deveres
Paginação
Sim.
Quando alguém assina um contrato de arrendamento, fica sujeito a uma série de obrigações legais, entre as quais a de não utilizar o imóvel para fim diferente daquele a que se destina; por exemplo se alguém arrenda uma casa para habitação própria não a poderá subarrendar a outra pessoa. Se houver essa utilização, o senhorio pode fazer cessar o contrato. Para o efeito, deve enviar para a morada do imóvel arrendado uma carta registada com aviso de recepção, assinada por si e dirigida ao arrendatário. Em alternativa, pode entregar-lhe em mão uma carta, ficando com uma cópia da mesma assinada pelo arrendatário, na qual este confirma tê-la recebido.
A carta declara a intenção de cancelar o contrato e explica as razões. Se o inquilino se recusar a abandonar o imóvel, o senhorio terá de recorrer aos tribunais.
CIV
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Código Civil, artigos 1038.º e 1083.º
Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, artigo 9.º, n.º 1
Sim.
Todas as pessoas podem dispor, onerosa ou gratuitamente dos bens de que são proprietários. Ao fazer uma doação, pode impor-se ao beneficiário o cumprimento de determinadas obrigações (denominadas encargos), e uma delas pode ser precisamente a obrigação de cuidar do idoso na velhice. Se a pessoa que recebeu a doação não cumprir aquilo a que se obrigou, o doador pode exigir-lhe que o faça ou, em alternativa, pedir que a doação fique sem efeito e o bem possa voltar à sua posse plena.
CIV
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Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 17.º, n.º 1
Constituição da República Portuguesa, artigo 62.º, n.º 1
Código Civil, artigos 152.º; 940.º; 948.º; 950.º; 963.º; 966.º; 1722.º; 1733.º
Através de uma procuração uma pessoa atribui a outra poderes para a representar. Um negócio realizado pelo representante no âmbito da procuração repercute-se no representado.
Contudo, se a procuração tiver sido obtida por meio de coacção física ou moral (ou seja, sob agressão ou ameaça de agressão, ou outro tipo de ameaça), os negócios celebrados podem vir a ser considerados inválidos. A nulidade pode ser invocada a todo o momento por qualquer interessado ou ser declarada pelo tribunal, mesmo sem ninguém a ter pedido.
Existe também a coacção moral, em que a vontade é distorcida pelo receio de um mal com que o cidadão tenha sido ilicitamente ameaçado. Por exemplo, alguém é forçado a doar um imóvel sob pena de ser divulgado um facto incómodo da sua vida pessoal. Nestes casos o negócio é anulável, uma forma menos grave de invalidade. A acção judicial com esse fim poderá ser intentada no ano subsequente à cessação da ameaça ou, caso o negócio não tenha sido cumprido, sem dependência de prazo.
A declaração de invalidade do negócio produz efeitos retroactivos, pelo que implicam a restituição de tudo o que houver sido prestado ou do valor correspondente, caso a restituição em espécie se mostre impossível.
CIV
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Código Civil, artigos 246.º; 255.º e 256.º; 258.º e 259.º; 262.º e 263.º; 285.º–289.º
Não, as cláusulas que o cidadão em causa não compreendeu não lhe podem ser, sem mais, impostas.
Não, as cláusulas que o cidadão em causa não possa ter compreendido, segundo um juízo de normalidade, não lhe podem ser, sem mais, impostas.
No caso de contratos com cláusulas pré-elaboradas sem prévia negociação entre as partes, aplica-se o regime geral da lei: as cláusulas de um contrato devem ser comunicadas na sua totalidade aos aderentes, devendo tal comunicação ser feita de forma adequada e com antecedência, para que as partes conheçam devidamente o conteúdo do que assinam. Se pedirem esclarecimentos ou explicações sobre o conteúdo do contrato, estes devem ser prestados.
CIV
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Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro, alterado pela Lei n.º 123/2023, de 26 de dezembro, artigos 1.º; 5.º e 6.º; 8.º e 9.º
É possível deserdar um filho, mas apenas em três circunstâncias:
- o herdeiro ter sido condenado por algum crime doloso (isto é, intencional, não meramente negligente) cometido contra a pessoa, bens ou honra do autor da sucessão ou de um seu cônjuge, ascendente, descendente, adoptante ou adoptado, desde que ao crime corresponda uma pena superior a seis meses de prisão;
- o herdeiro ter sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra as mesmas pessoas;
- o herdeiro ter, sem justa causa, recusado ao autor da sucessão ou ao seu cônjuge os devidos alimentos.
A deserdação deve ser declarada expressamente no testamento, com indicação da sua causa. O deserdado pode impugnar a deserdação em tribunal, alegando que a causa invocada não existe. O prazo para o fazer é de dois anos a contar da abertura do testamento.
CIV
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Código Civil, artigos 2024.º; 2030.º–2034.º; 2156.º–2167.º; 2179.º