Direitos e Deveres
Como o nome indica, trata-se de associações, fundações ou irmandades de misericórdia privadas que desenvolvem actividades de solidariedade social, geralmente com participação de voluntários.
As instituições particulares de solidariedade social (IPSS) devem contribuir para a efectivação dos direitos sociais dos cidadãos e não podem ter finalidade lucrativa. Podem ter objectivos de segurança social, mas também outros como os seguintes:
a) apoio a crianças e jovens;
b) apoio à família;
c) apoio à integração social e comunitária;
d) protecção dos cidadãos na velhice e invalidez e em todas as situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade para o trabalho;
e) promoção e protecção da saúde, nomeadamente mediante prestação de cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
f) educação e formação profissional dos cidadãos e resolução dos problemas habitacionais das populações.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 63.º, n.º 5
Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho, artigo 1.º