Sim, mas ficam dependentes do seu nascimento, uma vez que a personalidade jurídica só se adquire com o nascimento completo e com vida.
A lei reconhece alguns direitos ao ser humano que ainda não nasceu – o “nascituro”. A referência a nascituro abrange tanto os seres humanos já concebidos como, em certos casos, os que ainda não foram concebidos. Estes últimos são designados “conceturos”.
Tanto os nascituros como os conceturos podem receber doações e herdar. No entanto, os conceturos só podem herdar ou receber doações se tal resultar de testamento ou contrato.
Já o reconhecimento como filho, por perfilhação, apenas pode ocorrer relativamente a nascituros, porque pressupõe que a pessoa já tenha sido concebida.
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Código Civil, artigos 66.º, n.º 2; 952.º; 1847.º, 1854.º e 1855; 2033.º