Não.
Compete aos pais, no âmbito das responsabilidades parentais, velar pela segurança e saúde dos filhos, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens.
Esse dever inclui assegurar o que seja necessário ao bem-estar e desenvolvimento dos filhos, designadamente alimentação, habitação, vestuário, saúde, segurança, instrução e educação.
A lei não impõe, porém, aos pais o dever específico de entregar aos filhos uma mesada, semanada ou outra quantia para gastos pessoais.
A atribuição de pequenas quantias para despesas pessoais pode ser uma prática útil, por exemplo, para promover a autonomia e a aprendizagem da gestão do dinheiro. Mas trata-se de uma opção educativa dos pais, não de uma obrigação legal.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigo 36.º
Código Civil, artigos 1877.º, 1878.º e 1879.º.