Sim, porque se trata de uma situação de estacionamento indevido ou abusivo na via pública.
Um veículo estacionado durante 30 dias seguidos em local da via pública estará em situação de estacionamento indevido ou abusivo.
Nessas circunstâncias, as autoridades podem remover o veículo ou, caso não seja possível a sua remoção imediata, podem bloqueá-lo ou deslocá-lo provisoriamente para outro local até à remoção.
O veículo é considerado abandonado e adquirido por ocupação pelo Estado ou pelas autarquias locais se não for reclamado no prazo de 45 dias a contar da notificação da remoção ao seu proprietário. Se o estado geral do veículo fizer recear que o seu valor de venda não permita cobrir as despesas de remoção e depósito este prazo é reduzido para 30 dias.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código da Estrada, 163.º, 164.º e 165.º