A União Europeia tem sete instituições. O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia exercem sobretudo funções legislativas e orçamentais; o Conselho Europeu define as orientações políticas gerais; a Comissão propõe e executa as políticas da União e fiscaliza a aplicação do seu direito; o Tribunal de Justiça assegura o respeito pelo direito da União; o Banco Central Europeu conduz a política monetária da área do euro; e o Tribunal de Contas fiscaliza as finanças da União.
O Parlamento Europeu representa os cidadãos da UE, que elegem diretamente os seus membros. Partilha com o Conselho da União Europeia o poder de aprovar a legislação e o orçamento da União e exerce funções de controlo político sobre as restantes instituições, em especial sobre a Comissão Europeia.
O Conselho Europeu, composto pelos Chefes de Estado ou de Governo dos Estados-Membros, pelo seu Presidente e pelo Presidente da Comissão Europeia, define as orientações e prioridades políticas gerais da UE. Em regra, não exerce funções legislativas. Não deve ser confundido com o Conselho da União Europeia, no qual se reúnem os ministros dos Estados-Membros e que aprova a legislação e o orçamento em conjunto com o Parlamento Europeu, além de coordenar as políticas nacionais em diversas áreas.
A Comissão Europeia promove o interesse geral da União e exerce, em regra, a iniciativa legislativa, apresentando propostas ao Parlamento Europeu e ao Conselho da União Europeia. Executa o orçamento, gere as políticas e os programas europeus e fiscaliza a aplicação do direito da UE pelos Estados-Membros.
O Tribunal de Justiça da União Europeia assegura o respeito pelo direito da União na interpretação e aplicação dos tratados. Atualmente, é constituído pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Geral.
O Banco Central Europeu conduz a política monetária da área do euro, tendo como principal objetivo assegurar a estabilidade dos preços. O Tribunal de Contas Europeu fiscaliza as receitas e as despesas da União e verifica a boa gestão dos seus recursos financeiros.
Além destas instituições, existem diversos órgãos e organismos da UE, como o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu, o Banco Europeu de Investimento e várias agências especializadas.
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Tratado da União Europeia, artigos 13.º a 19.º,
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, artigos 223.º a 287.º.