Quando uma pessoa celebra um contrato estando embriagada ou sob efeito de drogas, pode estar em causa uma situação de incapacidade acidental e, nesse caso, o contrato pode ser inválido.
Para que esse estado seja juridicamente relevante, é necessário que, no momento do contrato, a pessoa estivesse impedida de compreender o seu sentido ou de decidir livremente. Além disso, essa incapacidade tem de ser notória ou conhecida da outra parte.
A incapacidade é notória quando uma pessoa comum, colocada na mesma situação, conseguiria percebê-la. Se estes requisitos não estiverem preenchidos, o contrato é válido e produz os seus efeitos.
Se os requisitos estiverem preenchidos, o contrato é anulável. Isto significa que existe e pode produzir efeitos, mas a sua anulação pode ser pedida em tribunal, em regra, no prazo de um ano a contar do momento em que cessa a incapacidade – por exemplo, quando a pessoa deixa de estar embriagada ou sob efeito de drogas.
Se o contrato não for anulado dentro do prazo legal, mantém-se eficaz.
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Código Civil, artigos 257.º, n.os 1 e 2; 287.º–290.º