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Pode ser válido e eficaz um contrato feito com alguém embriagado ou que se encontra sob efeito de drogas?

Quando uma pessoa celebra um contrato estando embriagada ou sob efeito de drogas, pode estar em causa uma situação de incapacidade acidental e, nesse caso, o contrato pode ser inválido.

Para que esse estado seja juridicamente relevante, é necessário que, no momento do contrato, a pessoa estivesse impedida de compreender o seu sentido ou de decidir livremente. Além disso, essa incapacidade tem de ser notória ou conhecida da outra parte.

A incapacidade é notória quando uma pessoa comum, colocada na mesma situação, conseguiria percebê-la. Se estes requisitos não estiverem preenchidos, o contrato é válido e produz os seus efeitos.

Se os requisitos estiverem preenchidos, o contrato é anulável. Isto significa que existe e pode produzir efeitos, mas a sua anulação pode ser pedida em tribunal, em regra, no prazo de um ano a contar do momento em que cessa a incapacidade – por exemplo, quando a pessoa deixa de estar embriagada ou sob efeito de drogas.

Se o contrato não for anulado dentro do prazo legal, mantém-se eficaz.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigos 257.º, n.os 1 e 2; 287.º–290.º