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Para um cidadão fechar a marquise da sua varanda, precisa de alguma autorização ou licença?

Sim.

Releva, em primeiro lugar, atentar aos regulamentos do PDM do município em que se localiza o imóvel, que pode estabelecer um enquadramento específico aplicável. Não obstante, e de acordo com o regime geral aplicável, só estão isentas de controlo prévio as obras de escassa relevância ou as de conservação e alteração do interior.

Num condomínio, se a obra a edificar modificar a fachada, só se poderá realizar com prévia autorização da assembleia de condóminos e aprovada por maioria de dois terços do valor total do prédio. Afinal, aos condóminos está vedado prejudicar com obras novas a linha arquitectónica ou o arranjo estético do edifício.

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Legislação e Jurisprudência

Código Civil, artigo 1422.º, n.os 2 e 3

Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 43/2024, de 2 de julho, artigos 3.º e 4.º; 6.º