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O regime legal do casamento tem diferenças quando os cônjuges são do mesmo sexo?

Não.

Em 2010, passou a permitir-se em Portugal o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A lei não prevê qualquer diferença de tratamento em relação ao regime geral do casamento civil, aplicando-se as mesmas disposições sejam os casais heterossexuais ou homossexuais.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 9.º e 21.º, n.º 1

Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º e 36.º

Código Civil, artigos 1577.º

Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, artigos 1.º e 3.º