O regime legal do casamento tem diferenças quando os cônjuges são do mesmo sexo?
Não.
Em 2010, passou a permitir-se em Portugal o casamento entre pessoas do mesmo sexo. A lei não prevê qualquer diferença de tratamento em relação ao regime geral do casamento civil, aplicando-se as mesmas disposições sejam os casais heterossexuais ou homossexuais.
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Legislação e Jurisprudência
Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 9.º e 21.º, n.º 1
Constituição da República Portuguesa, artigos 13.º e 36.º
Código Civil, artigos 1577.º
Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, artigos 1.º e 3.º