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O regime legal do casamento tem diferenças quando os cônjuges são do mesmo sexo?

Em 2010, passou a permitir-se em Portugal o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A lei não prevê qualquer diferença de tratamento em relação ao regime geral do casamento civil. Aplicam-se as mesmas disposições sejam os casais heterossexuais ou homossexuais.

 

CIV

 

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Legislação e Jurisprudência

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 9.º e 21.º, n.º 1

Constituição da RepúblicaPortuguesa, artigos 13.º e 36.º

Código Civil, artigos 1577.º; 1591.º; 1690.º; 1979.º

Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio, alterada pela Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro, artigos 1.º, n.º 1, e 7.º

Lei n.º 9/2010, de 31 de Maio, alterada pela Lei n.º 2/2016, de 29 de Fevereiro, artigos 1.º e 3.º