Um pai que deixe uma criança sozinha, em condições que ponham em risco a sua vida, pode ser condenado pela prática de um crime de exposição ou abandono, punível com pena de prisão especialmente severa devido à relação de parentesco existente.
Para que o pai seja punido não é necessário que dos seus actos tenha efectivamente resultado a morte da criança, nem sequer lesões físicas. Basta que a vida do filho tenha sido colocada em risco, quer por o expor num lugar e situação em que ele, por si só, não possa defender-se, quer por o abandonar sem defesa, quando tinha o dever de o guardar, vigiar ou assistir.
A pena aplicável a este crime será de 2 a 5 anos de prisão, podendo ser agravada nos casos em que a criança sofra de facto lesões físicas graves (máximo de 8 anos de prisão), e mais ainda caso venha a verificar-se a sua morte (pena de prisão de 3 a 10 anos).
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Código Penal, artigo 138º