Só em certos casos.
Em época de saldos, o vendedor só estará obrigado à substituição de produtos defeituosos, que não tenham sido vendidos como “produtos com defeito”, e desde que o produto se encontre dentro do período legal de garantia de 3 anos.
Fora desses casos, o vendedor não está obrigado a substituir os produtos adquiridos em saldos, salvo se o tiver acordado com o consumidor. Todavia, o vendedor pode decidir fazê-lo desde que o consumidor o solicite pelo menos nos primeiros 5 dias úteis após a venda do produto, apresentando o comprovativo de compra com indicação expressa da possibilidade de substituição, e desde que o produto não se encontre deteriorado.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pela Lei n.º 10/2023, de 3 de março, artigos 8.º
Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de Outubro, artigo 12.º