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De que forma se pode aceder ao registo de infrações rodoviárias de determinada pessoa?

Em regra, só o próprio condutor pode aceder ao seu registo de infrações rodoviárias, sem prejuízo do acesso por autoridades ou entidades públicas nos casos legalmente previstos.

O registo individual do condutor é mantido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e contém informação sobre crimes praticados no exercício da condução, contraordenações graves e muito graves, respetivas sanções e pontuação atualizada do título de condução.

O condutor pode consultar informação sobre a sua situação através do Balcão do Condutor, no portal gov.pt, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Aí pode consultar, designadamente, os pontos da carta de condução, o histórico de contraordenações e alertas sobre o estado da carta, processos em curso e coimas por pagar.

Quando seja necessária uma certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução, esta é emitida pela ANSR, preferencialmente por via eletrónica, a requerimento do titular.

Um terceiro não pode consultar livremente o registo de infrações rodoviárias de outra pessoa, por se tratar de informação pessoal. O acesso por autoridades, tribunais ou outras entidades públicas só pode ocorrer nos termos legalmente previstos.

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código da Estrada, artigos 144.º, 148.º e 149.º

Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, artigos 1.º, 3.º, 4.º e 12.º.