Em regra, só o próprio condutor pode aceder ao seu registo de infrações rodoviárias, sem prejuízo do acesso por autoridades ou entidades públicas nos casos legalmente previstos.
O registo individual do condutor é mantido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e contém informação sobre crimes praticados no exercício da condução, contraordenações graves e muito graves, respetivas sanções e pontuação atualizada do título de condução.
O condutor pode consultar informação sobre a sua situação através do Balcão do Condutor, no portal gov.pt, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Aí pode consultar, designadamente, os pontos da carta de condução, o histórico de contraordenações e alertas sobre o estado da carta, processos em curso e coimas por pagar.
Quando seja necessária uma certidão do registo de infrações do condutor e do número de pontos associados ao título de condução, esta é emitida pela ANSR, preferencialmente por via eletrónica, a requerimento do titular.
Um terceiro não pode consultar livremente o registo de infrações rodoviárias de outra pessoa, por se tratar de informação pessoal. O acesso por autoridades, tribunais ou outras entidades públicas só pode ocorrer nos termos legalmente previstos.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código da Estrada, artigos 144.º, 148.º e 149.º
Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, artigos 1.º, 3.º, 4.º e 12.º.