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De que forma se pode aceder ao registo de infrações rodoviárias de determinada pessoa?

Em regra, um cidadão não pode aceder ao registo de infrações rodoviárias de outra pessoa. Cada pessoa pode aceder ao seu próprio registo, sem prejuízo do acesso pelas entidades legalmente autorizadas.

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) mantém uma base de dados com o registo individual de cada condutor. Além dos elementos de identificação do condutor, este registo contém informação sobre crimes e contraordenações graves e muito graves praticados no exercício da condução, respetivas sanções e a pontuação atualizada do título de condução.

O acesso ao registo não é livre. Cada pessoa tem o direito de conhecer os dados do registo que lhe respeitem, podendo consultar o seu registo e requerer à ANSR uma certidão do registo de infrações e da pontuação do título de condução. O acesso por outras entidades apenas é permitido nos casos e para os fins previstos na lei.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Código da Estrada, artigo 149.º,

Decreto-Lei n.º 317/94, de 24 de dezembro, artigos 7.º, 11.º e 12.º.