Através da Conservatória dos Registos Centrais.
O testamento é sempre realizado com intervenção de um notário, que procede ao seu registo, pelo que é possível obter informação sobre a existência de testamento de determinada pessoa junto da Conservatória dos Registos Centrais. Contudo, esta informação só pode ser fornecida após o falecimento do testador, pois em vida só este último ou um seu procurador podem ter acesso ao testamento.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Código Civil, artigos 2179.º, 2205.ºe 2206.º
Código do Notariado, artigos 7.º, 106.º e seguintes, 140.º, 141.º e 188.º