O Decreto-Lei n.º 44 104, conhecido como «Lei da Montagem», estabelece os limites e as condições para a importação na metrópole de automóveis ligeiros de passageiros ou mistos, pesados e de carga e outros veículos motorizados, montados e desmontados ou incompletos. Restringe, assim, a importação de unidades já montadas e obriga as empresas que queiram continuar a vender veículos em Portugal a estabelecerem-se no país. Empresas como a Citroën, a Renault e a Ford Lusitana começaram a construir linhas de montagem automóvel em Portugal. O diploma foi regulamentado pelo Decreto n.º 45 453, de 18 de dezembro de 1963.