É publicado em Diário da República (2.ª série) o Aviso n.º 17 706 e a sua rectificação referentes às áreas de contenção de novos registos de alojamento na cidade de Lisboa, em resposta aos efeitos da especulação imobiliária deste setor de negócios sobre a população local, que se vê assim afastada dos bairros tradicionais do centro da capital, deixando assim de ser parte integrante da cultura desses bairros. São assim abrangidas as “zonas turísticas homogéneas” do Bairro Alto/Madragoa, Castelo/Alfama/Mouraria, Graça e Colina de Santana, Baixa/Eixos Av. da Liberdade/Av. da República/Av. Almirante Reis, e a subdivisão Bairro das Colónias da “zona turística homogénea” Zona Envolvente a? Almirante Reis. As quotas de ocupação territorial com este tipo de alojamento passam a ter dois níveis: 10% e 20%. Lisboa foi o primeiro município a aderir a esta contenção do alojamento local no início do ano, sendo seguida pelo Porto.