09
Setembro
1965
O Decreto-Lei n.º 46 533 autoriza o ministro da Saúde e Assistência a receber da FCG um donativo destinado à realização de um programa intensivo de vacinação contra a poliomielite, a difteria, o tétano e a tosse convulsa. Procurava-se assim facilitar a execução do Programa Nacional de Vacinação, gratuito e universal, que se iniciará entre outubro e novembro de 1965, e do Programa Complementar de Educação Sanitária.