14
Junho
1965
O Decreto n.º 46 386 aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar. Este imposto foi criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111, de 21 de dezembro de 1961, e mantido no ano de 1965 pelo artigo 10.º da Lei n.º 2124. O imposto recai «sobre todas as sociedades ou empresas que explorem alguma concessão de serviço público ou atividade industrial em regime de exclusivo, e bem assim sobre as que exerçam outra atividade a definir pelo Governo».