As resoluções n.º 11, 12, 13, 14 e 15, do Conselho de Ministros, respetivamente, criam um Grupo de Trabalho, sob coordenação da Ministra do Mar, com a missão de avaliar e preparar um plano de ação de promoção do transporte marítimo e de apoio ao desenvolvimento da marinha mercante nacional, determinam a criação da Factura Única Portuária por Escala de Navio, concretizam a implementação do programa Mar 2020, através do estabelecimento de prazos para proceder à publicação dos regulamentos específicos das medidas de apoio previstas no Programa Operacional Mar 2020 e determinar a abertura de concursos para os DLBC (Desenvolvimento Local de Base Comunitária) nas Regiões Autónomas, estabelecem as condições de funcionamento da Comissão Interministerial dos Assuntos do Mar e criam o Grupo de Trabalho interministerial «Energia no Mar».