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Dezembro
2021
É publicada em Diário da República a Lei n.º 99-A/2021, que estabelece novas regras do mercado de capitais, a entrarem em vigor no final de janeiro, com uma revisão abrangente do Código dos Valores Mobiliários, em que apenas as participações acionistas acima dos 5% ficam obrigadas a ser reportadas, em vez dos atuais 2%. Tal significa que participações de quase € 3,7 mil milhões em empresas portuguesas cotadas no índice PSI-20 fiquem por reportar.