O Decreto-Lei n.º 47 791 cria na Presidência do Conselho de Ministros, e na dependência directa do presidente do Conselho, a Junta Nacional de Investigação Ciêntifica e Tecnológica (JNICT) e define o seu funcionamento e atribuições. Segundo dados de 1964, que não incluem as ciências sociais e humanas, Portugal tinha 1,3 investigadores por 10 000 habitantes e gastava em investigação e desenvolvimento 0,3% do PNB. Na mesma data, a Irlanda gastava já 0,5% e a França, 1,6%. Boa parte da investigação era feita em laboratórios do Estado, institutos e juntas de investigação separados das universidades.