15
Fevereiro
1966
O Decreto-Lei n.º 46 872 cria na direção-Geral do Trabalho e Corporações o Serviço de Reabilitação Profissional, com a finalidade de assegurar a recuperação e readaptação profissional dos trabalhadores que sofram de diminuição física. Numa primeira fase serviu sobretudo aos mutilados e sinistrados da Guerra Colonial.