27
Abril
1963
O Decreto-Lei n.º 45 002 cria a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), destinada a «promover gradualmente a prestação de assistência em todas as formas de doença aos serventuários dos serviços civis do Estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa e financeira». Este subsistema de assistência consolidar-se-á e será alargado, entre 1968 e 1974, já sob o regime de Marcello Caetano.