O Decreto-Lei n.º 44 427 define as bases do regime de emigração em Portugal, permitindo formalmente a liberdade de emigração aos cidadãos portugueses. No mesmo dia, o Decreto-Lei n.º 44 428 regulamenta um processo muito burocrático e rígido, condicionando estes movimentos migratórios. Uma nota do SNI para divulgação na imprensa, datada de 8 de novembro, indicava as ações tomadas contra os engajadores de emigrantes clandestinos para França, referindo o nome de alguns dos detidos. Entre 1962 e 1972, cerca de meio milhão de portugueses saíram clandestinamente do país.