É abolido o Estatuto do Indigenato (Decreto-Lei n.º 43 893), sendo teoricamente conferidos a todos os africanos o estatuto de cidadãos portugueses. Todavia, a medida é mais simbólica do que real, pois a grande maioria dos africanos continua a estar obrigada a circular com passes nos quais constava a sua condição de indígenas não assimilados, chamados «vizinhos da regedoria». A revogação do Código do Trabalho Indígena e do Estatuto dos Indígenas e a publicação do Código do Trabalho Rural, por iniciativa do ministro Adriano Moreira, não altera significativamente a situação real dos africanos, pois continua a permitir o recrutamento de mão-de-obra em termos semelhantes aos anteriores, embora referisse a abolição progressiva de tais métodos.