A Lei n.º 7/2001 aprova medidas de proteção dos casais em união de facto. O diploma regula a situação jurídica de duas pessoas, independentemente do sexo, que vivam em união de facto há mais de dois anos. São reconhecidos direitos de proteção social em caso de morte do parceiro/parceira, de proteção de casa de morada, de benefício de regime jurídico de férias, faltas, licenças e preferência na colocação equiparado ao dos cônjuges, bem como a aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições dos sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens. Estes direitos são alargados a casais do mesmo sexo, com exceção da adoção. Na mesma data, é publicada a Lei n.º 6/2001 (proteção das pessoas que vivam em economia comum).