25
Março
1985
O Decreto-Lei n.º 76/85 autoriza o Instituto Nacional de Habitação, a Caixa Geral de Depósitos, o Crédito Predial Português e a Caixa Económica de Lisboa-Montepio Geral a conceder empréstimos a cooperativas de habitação para a construção ou aquisição de habitações destinadas ao regime de propriedade coletiva prevista no Decreto-Lei n.º 218/85, de 2 de junho. Será regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 110/85, de 17 de abril.