27
Agosto
1974
É publicado, o Decreto-Lei n.º 392/74, que regula o direito à greve e ao lock-out. Este diploma prescrevia uma série de requisitos que pretendiam moderar o seu uso, dando também aos patrões o direito de lock-out defensivo (artigo 21.º e segs.). O direito de lock-out será proibido pela Constituição de 1976. A comissão para elaborar uma legislação sobre a greve tinha sido nomeada a 1 de junho.