24
Outubro
1973
É publicado o novo «Estatuto dos empregados dos organismos corporativos» (Portaria nº 734/73). O Ministério das Corporações confere-se o direito de fixar os salários e regras de promoção dos empregados dos sindicatos e grémios, regulando inclusive as condições da sua admissão, submetendo-a ao mesmo controlo político (requisitos de elegibilidade) dos candidatos a dirigentes sindicais. Mais de 40 sindicatos subscrevem uma contestação elaborada pela Intersindical para o Supremo Tribunal Administrativo.