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Setembro
1973
O Decreto n.º 453/73 autoriza uma terceira emissão de promissórias de fomento ultramarino no Estado de Angola. Por sua vez, a 8 de outubro, o Decreto n.º 497/73 autorizaria os Fundos Cambiais dos Estados de Angola e Moçambique a contrair empréstimos até 500 mil contos cada.