Limitação de mandatos
A entrada em vigor da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto de 2005, assinala a introdução de limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, que passaram a estar sujeitos ao limite de eleição para três mandatos consecutivos. As vantagens e desvantagens da imposição de limites ao número consecutivo de mandatos têm sido amplamente discutidas, mas não há consenso sobre se, de uma forma geral e em que contextos, estes limites são desejáveis.
Este estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos analisa os efeitos da introdução de limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, através da Lei n.º 46/2005, na gestão das finanças municipais e na participação eleitoral nas eleições autárquicas, tanto ao nível do município como da freguesia. Mais especificamente, aborda o impacto da limitação de mandatos em questões como:
- as finanças locais
- a participação eleitoral
- o impacto que os incentivos oferecidos pela possibilidade de reeleição – ou a sua ausência - têm nas decisões dos autarcas.
Com este estudo, a Fundação tem como objetivo contribuir para um debate nacional mais informado sobre as vantagens e desvantagens da limitação de mandatos.