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Um estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos sobre limitação de mandatos na política portuguesa.

Limitação de mandatos

Quantos presidentes de câmara e de junta de freguesia não puderam recandidatar-se nas eleições autárquicas de 2013? Que perfil tinham esses autarcas? Que impacto teve a limitação dos mandatos? E o que pensam os autarcas sobre este assunto? Encontre a resposta a estas e outras questões neste estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos.
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Estudo Limitação de mandatos, da Fundação Francisco Manuel dos Santos
Limitação de mandatos: o impacto nas finanças locais e na participação eleitoral

A entrada em vigor da Lei n.º 46/2005, de 29 de agosto de 2005, assinala a introdução de limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, que passaram a estar sujeitos ao limite de eleição para três mandatos consecutivos. As vantagens e desvantagens da imposição de limites ao número consecutivo de mandatos têm sido amplamente discutidas, mas não há consenso sobre se, de uma forma geral e em que contextos, estes limites são desejáveis.

Este estudo da Fundação Francisco Manuel dos Santos analisa os efeitos da introdução de limites à renovação sucessiva de mandatos dos presidentes dos órgãos executivos das autarquias locais, através da Lei n.º 46/2005, na gestão das finanças municipais e na participação eleitoral nas eleições autárquicas, tanto ao nível do município como da freguesia. Mais especificamente, aborda o impacto da limitação de mandatos em questões como:

 

  • as finanças locais
  • a participação eleitoral
  • o impacto que os incentivos oferecidos pela possibilidade de reeleição – ou a sua ausência - têm nas decisões dos autarcas.


Com este estudo,  a Fundação tem como objetivo contribuir para um debate nacional mais informado sobre as vantagens e desvantagens da limitação de mandatos.

Presidentes de câmara impedidos de se recandidatar tendem a registar totais de despesa e de receita menores por habitante que os municípios presididos por autarcas reelegíveis. Uma análise mais detalhada indica que tal se deve sobretudo a menos despesas de capital e menor captação de receitas de transferências de capital não resultantes da Participação nos Impostos do Estado (PIE). Ou seja, menor captação de receitas de transferências condicionadas, do Estado ou da União Europeia. Os resultados sugerem, também, que os presidentes de câmara impedidos de se recandidatar gerem as finanças municipais de forma menos eleitoralista que os autarcas reelegíveis, gerando menor aumento da despesa e menores reduções das receitas fiscais em anos eleitorais.
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