Não. Os Açores e a Madeira não têm um sistema judicial autónomo nem tribunais pertencentes às regiões. Os tribunais aí existentes integram o sistema judiciário nacional.
Os tribunais são órgãos de soberania e administram a justiça em nome do povo. A sua organização e competência são definidas a nível nacional, não cabendo aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas criar ou dirigir tribunais regionais.
Existem, contudo, tribunais cuja área de competência corresponde especificamente a cada região, como os tribunais judiciais das comarcas dos Açores e da Madeira. O Tribunal de Contas dispõe também de secções regionais nos Açores e na Madeira. Estas estruturas fazem parte dos respetivos tribunais nacionais e não constituem tribunais próprios das regiões autónomas.
As regiões podem exercer determinadas competências administrativas relacionadas com o setor da justiça. Na Madeira existe, por exemplo, uma Direção Regional da Administração da Justiça. Estas competências respeitam à gestão de serviços e ao apoio administrativo e não abrangem o exercício da função jurisdicional nem afetam a independência dos tribunais.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Constituição da República Portuguesa, artigos 110.º, 165.º, n.º 1, alínea p), 202.º e 209.º,
Lei da Organização do Sistema Judiciário, artigos 1.º e 2.º e mapa III anexo,
Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2024/M, de 15 de novembro.