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As regiões autónomas têm tribunais próprios?

Não. Os Açores e a Madeira não têm um sistema judicial autónomo nem tribunais pertencentes às regiões. Os tribunais aí existentes integram o sistema judiciário nacional.

Os tribunais são órgãos de soberania e administram a justiça em nome do povo. A sua organização e competência são definidas a nível nacional, não cabendo aos órgãos de governo próprio das regiões autónomas criar ou dirigir tribunais regionais.

Existem, contudo, tribunais cuja área de competência corresponde especificamente a cada região, como os tribunais judiciais das comarcas dos Açores e da Madeira. O Tribunal de Contas dispõe também de secções regionais nos Açores e na Madeira. Estas estruturas fazem parte dos respetivos tribunais nacionais e não constituem tribunais próprios das regiões autónomas.

As regiões podem exercer determinadas competências administrativas relacionadas com o setor da justiça. Na Madeira existe, por exemplo, uma Direção Regional da Administração da Justiça. Estas competências respeitam à gestão de serviços e ao apoio administrativo e não abrangem o exercício da função jurisdicional nem afetam a independência dos tribunais.

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

 


 

 

Legislação e Jurisprudência

Constituição da República Portuguesa, artigos 110.º, 165.º, n.º 1, alínea p), 202.º e 209.º,

Lei da Organização do Sistema Judiciário, artigos 1.º e 2.º e mapa III anexo,

Decreto Regulamentar Regional n.º 33/2024/M, de 15 de novembro.