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Os menores de 18 anos podem viajar sem autorização dos pais?

Não, os menores que residam em Portugal só podem viajar acompanhados pelos seus pais ou com a sua autorização.

No caso de filhos de pais casados, presume-se normalmente o acordo dos pais quanto à autorização. Por isso, o menor só precisará de autorização de saída se viajar sem qualquer dos pais e basta que essa autorização seja emitida e assinada por um dos pais. Nos demais casos, o menor deve levar consigo uma autorização escrita do outro pai.

A autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura legalmente certificada de quem exerce a responsabilidade parental, conferindo ainda poderes de acompanhamento por parte de terceiros devidamente identificados.

Se o poder paternal for exercido apenas por um dos pais, basta que o menor se faça acompanhar por um documento que o comprove (por exemplo, certidão de óbito do pai ou mãe ausente, sentença judicial ou acordo que regule a atribuição do poder paternal).

 

O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.

Legislação e Jurisprudência

Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2023 de 2 de junho, artigo 23.º

Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 3 de junho, artigo 31.º e 31.º-A