Depende. Os menores de 18 anos que residam em Portugal podem viajar acompanhados por quem exerça as responsabilidades parentais. Se viajarem para fora do território nacional sem nenhum responsável parental, precisam de autorização de saída.
A autorização deve constar de documento escrito, datado e com a assinatura legalmente certificada de quem exerce as responsabilidades parentais. Deve ainda identificar a pessoa que acompanha o menor, quando viaje com terceiro.
Se o menor viajar apenas com um dos pais, não é, em regra, necessária autorização do outro, desde que esse progenitor exerça responsabilidades parentais e não exista oposição à saída.
Se o menor viajar com um progenitor que não exerça responsabilidades parentais, com outro familiar, com terceiro ou sozinho, deve levar autorização de saída emitida por quem exerça essas responsabilidades.
A autorização pode ser válida pelo prazo indicado no documento, até ao máximo de um ano. Se não indicar prazo, vale por seis meses a contar da data da assinatura.
Os menores que se emanciparam ao abrigo do regime em vigor antes de abril de 2025 não precisam de autorização, desde que provem a emancipação. Em viagens dentro do Espaço Schengen pode não haver controlo de fronteira, mas a transportadora, como a companhia aérea, pode exigir a apresentação da autorização.
O conteúdo desta página tem um fim meramente informativo. A Fundação Francisco Manuel dos Santos não presta apoio jurídico especializado. Para esse efeito deverá consultar profissionais na área jurídica.
Convenção de Haia sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, artigo 23.º
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, artigos 31.º e 31.º-A
Código Civil, artigos 1877.º e 1878.º