06
Novembro
1971
O Decreto-Lei n.º 478/71 reforma o sistema de pagamentos interterritoriais, habilitando o Governo e os Fundos Cambiais das províncias ultramarinas a regularizarem o pagamento de pedidos de transferência em atraso. O chamado «problema das transferências» já se arrastava desde 1963, por força da criação do Espaço Económico Português e da chamada «zona do Escudo», e revela uma escassez crónica do escudo da metrópole para poder servir de meio de pagamento às trocas e créditos realizados entre as províncias ultramarinas e a metrópole. No mesmo sentido, o Decreto-Lei n.º 479/71 eleva para 3 milhões de contos o anterior capital de 1,5 milhões de contos do Fundo Monetário da Zona do Escudo, enquanto o Decreto-Lei n.º 480/71 autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno no mesmo valor nominal de 3 milhões de contos, denominado «Empréstimo 4%, 1971 – Província de Angola e Moçambique». Por fim, o Decreto-Lei n.º 481/71 determina que os fundos cambiais das províncias ultramarinas poderão contrair empréstimos quando necessitarem de assegurar pagamentos regulares entre províncias ultramarinas e outros territórios nacionais. Esta série de diplomas interrompe o processo de criação de uma zona de comércio livre correspondente ao Espaço Económico Português.