O Presidente da República Aníbal Cavaco Silva anuncia que vetou o diploma que permitia a adoção por casais do mesmo sexo, bem como as novas regras aprovadas pela esquerda parlamentar quanto à interrupção voluntária da gravidez. No dia 10 de fevereiro, ambos os documentos voltariam ao Parlamento, onde os partidos de esquerda e alguns deputados do PSD os reconfirmariam por maioria absoluta, obrigando o Presidente cessante a ter de os promulgar a 19 de fevereiro. A Lei n.º 2/2016, que elimina as discriminações no acesso à adoção apadrinhamento e demais relações jurídicas familiares, bem como a Lei n.º 3/2016, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, são publicadas em Diário da República a 29 de fevereiro, entrando assim em vigor a 1 de março, antes de o novo Presidente da República tomar posse.