Os deputados dos partidos de esquerda e do PAN aprovam na Assembleia da República o restabelecimento dos feriados que haviam sido suprimidos em 2012: o 5 de outubro (Implantação da República), o 1º de novembro (Todos os Santos), o 1º de dezembro (Restauração da Independência) e o Corpo de Deus, feriado móvel. A decisão é publicada em Diário da República a 25 de janeiro, através das resoluções n.º 13 e 14 da Assembleia da República, sendo a Resolução nº 15, do mesmo órgão de soberania e com a mesma data, uma recomendação ao Governo para a revisão do acordo com a Santa Sé para a reposição dos feriados religiosos. A 1 de abril é publicada a Lei n.º 8, da Assembleia da República, procedendo à décima alteração ao Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro) e restabelecendo os feriados nacionais obrigatórios.