30
Setembro
1963
O Decreto-Lei n.º 45 280 altera várias disposições do Decreto-Lei n.º 39 749, com a nova redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 43 582 (orgânica da Polícia Internacional e de Defesa do Estado). O decreto simplifica o ingresso em algumas categorias do quadro de pessoal da PIDE.