O Conselho de Ministros aprova o contrato-programa a celebrar com a CP – Caminhos de Ferro de Portugal, com o objectivo de recuperar económica e financeiramente a empresa. O contrato-programa de viabilização da CP é assinado a 27 de setembro. O contrato implica o saneamento financeiro, o pagamento de indemnizações compensatórias pela prestação de serviços sociais (a preços inferiores ao custo) e o lançamento de um programa de investimentos. O Decreto-Lei n.º 387/85, de 2 de outubro, estabelecerá as condições de consolidação da dívida da CP ao Estado, à Segurança Social, ao Fundo de Desemprego e às empresas públicas não financeiras. Contudo, a empresa não atingirá o equilíbrio das suas contas.