06
Julho
1978
As leis n.os 42/78 e 43/78 autorizam o Governo a legislar para reformular certos aspetos legais do regime legal da função pública, respetivamente, o regime de contrato, férias, subsídio de férias, faltas, licenças, duração do trabalho, regime de aposentação, assistência e controlo da doença, e a matéria disciplinar, regime de funções de direção e chefia e correcção de anomalias em algumas carreiras.