14
Março
1975
A Lei n.º 5/75 extingue a JSN e o Conselho de Estado, instituindo o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA. O primeiro destes órgãos de soberania político-militar terá direito de veto sobre os projetos de lei de iniciativa governamental e, igualmente, a faculdade de legislar com (ou sem) a aprovação do executivo em assuntos atribuídos ao Conselho dos Chefes dos Estados-maiores.